Paulo Afonso, 8 de maio de 2024

Política

Juiz condena Gil Leal e a Rádio Angiquinho a indenizar Luiz de Deus por danos morais

Em sentença lavrada no dia 23 de junho, o Juiz Reginaldo Coelho Cavalcante, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Paulo Afonso, condenou Gildadsio Pereira Leal (Gil Leal) e a Rádio Angiquinho a pagarem ao prefeito Luiz de Deus a quantia de R$ 20.000,00, a título de reparação por danos morais.
O repórter, em matérias jornalísticas veiculadas pela emissora, teria imputado ao prefeito Luiz de Deus a prática de fraudes em processos licitatórios, além de ter noticiado o afastamento do prefeito, por supostas irregularidades cometidas durante a pandemia.

O prefeito Luiz de Deus ao ser comunicado da decisão usou a sua conta no Instagram para falar sobre o caso: “Fui vítima de calúnias e difamações pela Rádio Angiquinho e o seu repórter Gil Leal, e aquilo me doeu tanto. Sou um gestor, trabalho diariamente para poder trazer mais desenvolvimento para o município, e acredito que as críticas sirvam também para balizar o meu trabalho e assim procurar melhorar. O que não podemos concordar são com as difamações, mentiras e tantas palavras absurdas proferidas em um meio de comunicação, como é o rádio.”
Luiz de Deus ainda afirmou que “O maior papel da imprensa, acredito eu, seja o de informar a população, colocar as notícias para que o público possa acompanhar o que de real acontece, os fatos. A imprensa não pode ser instrumento de disseminação de fake news, inverdades ou servir como ferramenta para denegrir a imagem de ninguém.”

Até o momento do fechamento desta matéria, nem o jornalista Gil Leal nem a emissora haviam se pronunciado sobre o caso. O repórter e a emissora ainda apodem recorrer da decisão.

 

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