Paulo Afonso, 2 de maio de 2024

Justiça

Homem que engravidou menina de 11 anos é absolvido pela Justiça de Minas Gerais

Um homem, de 19 anos, que engravidou a namorada, de 11 anos, foi absolvido pela Justiça de Minas Gerais, que entendeu que o relacionamento era consentido e aprovado pela família. O rapaz havia sido denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 217-A do Código Penal, que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável, ou seja, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.

Em sua decisão, o juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, justificou que a vulnerabilidade deve ser relativizada no referido caso, uma vez que a menina se mostrou capaz de consentir com os atos. O processo mostrou que o casal mantinha relações sexuais desde o início do namoro de modo consciente e com a autorização dos pais.

“Com base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual”, disse Valderi.

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