Paulo Afonso, 5 de maio de 2024

COMBATE AO CORONA VÍRUS

Exigência de uso de máscara em via pública passa a valer em Paulo Afonso

O aparecimento de novos casos de infecção pelo novo coronavírus em Paulo Afonso tem causado uma grande preocupação no poder público no sentido de impedir o avanço da contaminação que já registra seis casos no município.

De acordo com o Decreto Municipal número 5.779, assinado pelo prefeito Luiz Barbosa de Deus e publicado na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (28), novas medidas de isolamento social começam a ter validade de 28 de abril até 4 de maio de 2020.

De acordo com o Decreto, nos dias 30 de abril, 1º, 2 e 3 de maio, ficam suspensas as atividades em todos os estabelecimentos comerciais e industriais. A realização de feiras livres fica suspensa nos dias 1º, 2 e 3 de maio. Os supermercados e congêneres não funcionarão de 1º a 3 de maio. Entre os dias 29 de abril e 4 de maio, clínicas e consultórios médicos da rede privada não funcionarão, ficando o atendimento autorizado apenas a unidades privadas destinadas atendimento de emergência 24 horas.

Quanto ao expediente de instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários, a abertura e atendimento ao público fica a critério da direção do estabelecimento, sem aplicação de multa para os que optarem pela suspensão do funcionamento. Se optar pelo funcionamento, devem seguir as recomendações, como desinfecção contínua do ambiente, fornecimento de máscaras e álcool gel a todos os clientes e disciplina de filas de acesso aos caixas, com a devida demarcação do piso, mantendo espaçamento mínimno de 1,5 metro entre cada pessoa.

O Decreto número 5.778, também assinado pelo chefe do Executivo e publicado na mesma data, determina o uso de máscara de proteção fácil em vias públicas, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e indústrias. Esses estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara. A inobservância do presente Decreto sujeitará ao infrator as sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

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