Paulo Afonso, 5 de maio de 2024

COMBATE AO CORONA VÍRUS

Vigilância Sanitária esclarece sobre retorno das apresentações musicais previstas no novo Decreto

Para evitar que a população baixe a guarda na prevenção da Covid-19, e
cumpra as medidas restritivas vigentes no Decreto Municipal nº 6.028, em vigor
até 30 de agosto, a Vigilância Sanitária esclarece algumas dúvidas sobre o
retorno das apresentações musicais.

A flexibilização permite a apresentação de duas pessoas em bares e
restaurantes, de sexta a domingo, condicionada a ocupação da UTI, que
deverá estar com taxa de ocupação inferior ou igual a 50% durante cinco dias.
A confirmação de que será permitida as apresentações será divulgada às
quintas feiras, nos canais oficiais– Instagram, site e Facebook.
Segundo a coordenadora de Ações Covid, da Vigilância Sanitária, Jackeline
Rezende a apresentação musical somente poderá ocorrer nos finais de
semana, ou seja, sexta, sábado e domingo e com apresentação de apenas
dois músicos. Em qualquer outro dia, a apresentação é proibida. “As
apresentações estão permitidas, desde que as taxas de ocupação da UTI
estejam dentro da faixa que o Decreto Municipal estabelecendo a ocupação
inferior ou igual a 50%, em cinco dias consecutivos”, explica.
Dessa forma, a Vigilância orienta que os artistas se organizem com seus
músicos e com o estabelecimento para realizar a apresentação dentro das
normas. Outro ponto reforçado, é que tanto a comercialização de bebidas,
comidas e apresentação musical deve ter seu encerramento impreterivelmente
às 23h30m uma vez que o toque de recolher segue da meia noite às 5h.
Para assegurar o cumprimento das medidas sanitárias, inicia nesta quarta (11),
uma ação de fiscalização pelos agentes da Vigilância nos estabelecimentos
comerciais, bares e restaurantes para avaliar a efetivação das normas e
recomendações em relação ao distanciamento, o uso dos EPI’s por
funcionários e frequentadores, distanciamento, uso de álcool em gel pelos
clientes entre outras medidas.
No que diz respeito a realização de eventos públicos e/ou privados e shows,
independentemente do número de pessoas, continuam proibidos em
conformidade ao Decreto.
De acordo com Jackeline, os eventos liberados no momento são as cerimônias
abaixo de 100 pessoas, porém precisam de uma autorização prévia da
Vigilância Sanitária. “Para ter a liberação prévia, o organizador da cerimônia
precisa se dirigir à Vigilância Sanitária, descrever o evento, e colocar os
critérios que vão ser utilizados. A equipe vai avaliar, e posteriormente emitir um
protocolo sanitário com fiscalização dos agentes”, explicou.
Segundo o decreto, com esse público de até 100 pessoas estão previstos
cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos

ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura,
passeatas e afins
Por fim, a enfermeira pontua que os eventos esportivos, a exemplo das babas
estão liberados, entretanto, sua realização está condicionada a acontecer sem
a participação do público, como também, é proibido o acesso de criança com
idade abaixo de 12 anos nos atacados e supermercados da cidade. “É
importante que os estabelecimentos leiam o Decreto Municipal nº 6.028, para
conhecer bem os seus direitos e deveres, e assim prosseguir com suas
atividades dentro das normas vigentes”, finaliza.

Os comentários não representam a opinião do Tribuna Mulungu. A responsabilidade é do autor da mensagem.

Veja também

Relacionado Posts