Paulo Afonso, 5 de maio de 2024

Política

Vereadora Evinha questiona sindicância da PMPA

A vereadora Evinha Oliveira (Solidariedade), líder da oposição na Câmara Municipal, questionou a decisão da Prefeitura de Paulo Afonso, sobre a condução da Sindicância relativa a suposta compra irregular de respiradores pela pasta da saúde municipal: “é absolutamente incompreensível, dado o enorme problema que existe hoje na Secretaria de Saúde, a prefeitura instaurar uma sindicância para apurar possíveis irregularidades da pasta da Saúde, e uma única funcionária ser afastada.”

Sindicância

Segundo a vereadora, por meio da procuradoria municipal, após sindicância, o prefeito Luiz de Deus determinou o afastamento de uma funcionária da Secretaria de Saúde, pelo período de 60 dias.
A denúncia diz respeito a uma suposta compra irregular de respiradores usados para serem utilizados no tratamento contra a Covid-19, e que estaria sendo investigado pelo Ministério Público Federal.

O que a vereadora propõe

A vereadora entende, que cabe a Câmara Municipal acompanhar de perto a investigação do município e questiona por que apenas um nome surgiu durante as investigações da sindicância.
“Será que essa funcionária- se aconteceu alguma irregularidade-, agiu sozinha?, onde estão os outros responsáveis?, eu não compactuo com essa atitude do prefeito, e por isso, entendo que nós vereadores temos que ter total conhecimento da investigação feita na prefeitura e também, como parlamentares, fazermos paralelamente a nossa, com imparcialidade e a publicidade merecida”, comentou a vereadora.

O que diz a prefeitura

Procurada pela nossa reportagem a prefeitura por intermédio do Procurador Jurídico do município Igor Montalvão, respondeu o seguinte:

A Sindicância administrativa e o processo administrativo disciplinar são atos administrativos da competência do poder executivo, razão pela qual condicionar seu processamento a participação de vereadores, além de não encontrar previsão legal, é inconstitucional por violar o princípio da separação dos Poderes.

Além disso, ambos os procedimentos, por lei, tramitam em sigilo e até sua conclusão apenas os envolvidos, seus advogados e a comissão processante podem ter acesso ao procedimento administrativo.

Tão logo seja concluída a apuração, todo o material será remetido para o Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.

O fato de ter sido afastada apenas uma servidora, não quer dizer que apenas ela poderá ser punida, pois as empresas que participaram dos processos de compras, e seus respectivos representantes, de igual forma poderão ser responsabilizados.

Por fim, muito embora o Poder Legislativo seja reservada a competência de fiscalização do Poder Executivo, tal não é um direito absoluto, o qual deve ser exercido em observância do princípio da separação dos poderes, pois a apuração de responsabilidade dos seus servidores é de competência de cada Poder, não sendo admissível a ingerência de qualquer outro Poder da República em sua tramitação.

 

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