Novo decreto prevê a abertura do comércio de 8h às 14h
A decisão do chefe do Executivo Municipal altera e revoga dispositivos específicos do Decreto nº 5.776 de 17 de Abril de 2020 e da outras providencias.
Em
decorrência da atual situação de emergência e necessidade de conscientizar a
população sobre as medidas indispensáveis de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus,
o prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus, assinou nesta quarta-feira
(22), o Decreto Municipal número 5.777/2020.
A decisão do chefe do Executivo Municipal altera e revoga dispositivos
específicos do Decreto nº 5.776 de 17 de Abril de 2020 e da outras
providencias.
De acordo com o documento publicado na edição de número 3399 do Diário Oficial do Município, a partir desta quarta-feira (22), fica permitido o funcionamento das atividades comerciais no município de Paulo Afonso no horário das 8h às 14h, de segunda a sábado, exceto aquelas elencadas no art.1º do presente decreto.
A limitação de horário não se aplica aos seguintes estabelecimentos: postos de
combustíveis e congêneres, feiras-livres desde que respeitando o espaçamento
mínimo de dois metros entre as bancas instaladas, os estabelecimentos médicos,
hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clinicas,
farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clínicas credenciadas ao
Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares, distribuidoras e
revendedoras de gás e água, casas funerárias, indústrias relacionadas a
serviços essenciais e transportadoras.
O acesso aos estabelecimentos comerciais, durante as primeiras duas horas a
partir do horário de funcionamento, fica destinado exclusivamente as pessoas
que façam parte do grupo de risco.
Só será permitido a circulação ao mesmo tempo de uma pessoa por cada 20 m². É
de obrigação do estabelecimento comercial, disponibilizar álcool gel e/ou pia
com torneira, sabão liquido e papel toalha destinado a higienização das mãos
dos consumidores.
Os restaurantes e distribuidoras de bebidas somente poderão funcionar pelo
sistema delivery, vedado em todo caso atendimento presencial.
Clique aqui para ver o decreto na íntegra