Paulo Afonso, 26 de abril de 2024

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Prefeitura publica novo Decreto que regula o funcionamento do comércio de 3 a 12 de Agosto

Por: ASCOM/PMPA – Publicado em 31/07/2020

A Prefeitura de Paulo Afonso publicou nesta sexta-feira (31), o Decreto nº 5.814, que traz o funcionamento das atividades comerciais no município, de 3 a 12 de agosto.

De acordo com o documento, o comércio estará aberto de segunda a sábado, das 8h às 12h. Durante o período que antecede a celebração do Dia dos Pais, o funcionamento, de 5 a 7 de agosto, será das 8h às 17h, e no dia 8, das 8h às 14h. Os atacados, supermercados, frigorifico, padarias e hortifrúti funcionarão, de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h e aos sábados das 6h às 14h.

Fica permitido o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza, no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta, desde que obedeçam aos critérios de higienização para evitar a contaminação do vírus. As academias, pilotes e afins, também poderão abrir de segunda sexta, das 8h às 12h, desde que também observem as medidas de proteção.

Será permitido o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos, no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-algumas exceções previstas no art. 1, do presente Decreto. ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀
Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público no período compreendido entre os dias 03 a 12 de agosto de 2020.

As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 15h às 19h, desde permita o acesso simultâneo de no máximo 20% (vinte por cento) da capacidade do templo ou igreja e também tome as medidas de precaução da contaminação. ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀
O documento enfatiza ainda o toque de recolher até 12 de agosto, com proibição da locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência, e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h.

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