Paulo Afonso, 2 de maio de 2024

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Paulo Afonso: decretos proíbem fogueiras, queima de fogos de artifícios e venda de bebidas alcoólicas

A prefeitura de Paulo Afonso por meio da Vigilância Sanitária, publicou nesta terça-feira (2), uma nota para reforçar que a população deve ficar atenta para o cumprimento das medidas vigentes no período junino estabelecidas nos decretos estadual e municipal.

Entre as medidas impostas estão a suspensão da comercialização e venda de bebidas alcoólicas na quarta-feira (23), a partir das 18h, até a segunda-feira (28), a partir das 5h. Nesse período, os bares e restaurantes e afins podem funcionar até 20h30, desde que não realizem a venda da bebida alcoólica no período de suspensão.

O Decreto Municipal, ainda ressalta a PROIBIÇÃO de festas, shows, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes, bem como o toque de recolher das 21h às 5h, até o dia 28 de junho de 2021. No documento, outro ponto citado é a proibição das fogueiras e queima de fogos de artifício.

De acordo com a coordenadora das Ações Covid, Jaqueline Resende, a fiscalização será intensificada no período junino. “Vamos fiscalizar para garantir o cumprimento das medidas restritivas. Caso haja descumprimento, contaremos com o apoio dos órgãos de segurança para proceder com as medidas cabíveis. Peço a colaboração dos pauloafonsinos para que ajude a nossa equipe manter o que está estabelecido nos decretos”, explica.

Entre os pontos destacados estão;

– A suspensão da comercialização da venda de bebida alcóolica das 18h do dia 23, até 5h do dia 28 de junho.

– A proibição da queima de fogueiras

– Toque de recolher das 21h às 05h até o dia 28 de junho.

– Proibição de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes.

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