Paulo Afonso, 6 de maio de 2024

COMBATE AO CORONA VÍRUS

Paulo Afonso aumenta restrições e somente serviços essenciais funcionarão a partir de segunda 31/05

Com o aumento expressivo do número de casos da covid-19 no município, a Prefeitura de Paulo Afonso adota novas medidas restritivas a partir desta segunda-feira (31), seguindo até o domingo, 6 de junho. De acordo com a administração, só estarão em funcionamento as atividades essenciais.

O decreto será publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (31), mas para a população tomar conhecimento, a Prefeitura fornece a informação antecipada com os principais pontos.

Principais pontos do Decreto Municipal

– Toque de recolher das 19h às 5h, de 31 de maio a 7 de junho;

Estabelecimentos comerciais fechados de 31 de maio a 6 de junho, sem delivery e sem funcionamento interno;

– Suspensas as atividades das academias, Pilates e afins; independente do número de participantes;

– Suspensa a atividade de profissional liberal, autônomo;

Restaurantes, bares e similares fechados, somente com sistema delivery até meia noite, sem venda de bebidas alcoólica;

– Supermercados, padarias, hortifrutis e açogue terão funcionamento: segunda (31), terça (1°) e quarta (2), das 7h às 16h; quinta (3) fechado; sexta (4) e sábado (5), das 7h às 16h; domingo (6), fechado.

Durante esses dias, só serão permitidas as vendas de gêneros alimentícios e demais sessões deverão ser isoladas, inclusive a de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos não poderão funcionar em sistema delivery após o encerramento das atividades;

–  Feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, na sexta-feira (4), e Feirinha e Ceasa, no sábado (5).

Os departamentos de vestuário e outros itens não considerados essenciais não funcionarão, inclusive a parte de lanches, restaurantes, etc.

Suspensão das atividades da Prefeitura, permanecendo somente as essenciais, como as de saúde, coleta de lixo, fornecimento de água, entre outros;

Vedado cultos, missas e atividades religiosas presenciais;

– Fica permitido, das 7h às 18h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de análise clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, vacinação e venda de produtos hospitalares;

– Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre a sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público;

– As outras atividades que estavam Suspensas no decreto  n°5.996, de 25 de maio , continuam em validade.

 

Autor: ASCOM/PMPA

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