Paulo Afonso, 28 de março de 2024

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Passe Livre para o Idoso nos Coletivos – A Polêmica Continua

Empresa diz que para cumprir a lei alguém vai ter que pagar o prejuízo

Na seção da Câmara Municipal de Paulo Afonso, na segunda feira próxima passada, um dos temas da discussão foi o descumprimento do Estatuto do Idoso (Lei Federal) e da lei municipal que asseguram a gratuidade ao idoso a partir dos 60 anos.

O desrespeito as leis pela Empresa Atlântico, concessionária do serviço público de transporte coletivo urbano da cidade, gera indignação entre os cidadãos de Paulo Afonso e inclusive entre os vereadores.

O Presidente da Câmara Vereador Pedro Macário já havia pedido explicações a empresa Atlântico que enviou um advogado a Câmara para explanar a posição da empresa que alega em sua defesa que: “a lei federal se sobrepõe a lei municipal e que a mesma determina a gratuidade apenas aos maiores de 65 anos, e que, para oferecer gratuidade a partir dos 60 anos alguém teria que arcar com os prejuízos que a medida irá gerar aos cofres da empresa”.

De fato o Estatuto do Idoso – Lei 10741/03, no seu artigo 39, que dispõe sobre a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos diz que:

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Mediante a simples leitura do caput do artigo, poderia se supor que a concessionária teria razão em não atender aos idosos menores de 65 anos.

No entanto no paragrafo § do mesmo artigo 39 daquele Estatuto Lê se:

§ 3º_ No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Em Paulo Afonso a gratuidade para os idosos no transporte coletivo urbano data dos anos 80, foi de autoria de Zé Ivaldo, e foi por ele sancionada ainda quando prefeito. Na época da sua criação o Passe Livre para os idosos valia a partir dos 65 anos. Posteriormente em 1997 o Vereador Paulo Lopes apresentou projeto de lei que mudou a idade minima para 60 anos, a lei 868/99 foi sancionada pelo prefeito Paulo Barbosa de Deus em 19 de julho de 1999 e permanece em vigor até hoje.

Ouvido sobre o assunto o Ex-Prefeito Zé Ivaldo afirmou que na sua opinião a lei Municipal de sua autoria, e que foi modificada pelo Vereador Paulo Lopes, que determina o passe livre para os idosos a partir dos 60 anos tem amplo respaldo no paragrafo 3º do artigo 39 da Lei Federal 10741/03, e tem que ser cumprida a risca pela concessionária do serviço publico. Segundo Zé Ivaldo cabe a prefeitura municipal exigir e fiscalizar o cumprimento da lei garantindo o direito dos idosos maiores de 60 anos.

Segundo o Presidente da Associação de Moradores do BTN, Eleno dos Santos Ferreira, não há outra hipótese para a Atlântico que não seja o cumprimento da legislação em vigor com a imediata liberação do Passe Livre para o Idoso em Paulo Afonso.

O Vereador Pedro Macário que embora diga compreender a preocupação da empresa Atlântico com o impacto financeiro da medida, garante que a maioria dos estados e municípios estão seguindo o mesmo entendimento e determinando a idade minima de 60 anos para concessão do beneficio ao idoso.
Por fim o presidente da câmara Pedro Macário solicitou um parecer definitivo da Assessoria Jurídica da casa para a partir dai tomar as providências cabíveis.

Da Redação com informações da Ascom/CMPA e de pesquisa aos arquivos da Associação de Moradores do BTN

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