Paulo Afonso, 20 de abril de 2024

COMBATE AO CORONA VÍRUS

Novo decreto permite abertura de alguns estabelecimentos comerciais em regime e horário restrito

O Decreto 5.771/2020, publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (3), traz a prorrogação do fechamento do comércio por mais 15 dias, a partir da segunda-feira (6). No documento está previsto ainda a inserção de outros estabelecimentos no rol dos essenciais, em regime e horário restritivo, e a continuidade da suspensão dos serviços da Prefeitura, mantendo-se apenas os essenciais.

As medidas fazem parte da pandemia do Covid-19 em todo mundo, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para evitar o contágio e a disseminação do vírus.

Entre as atividades que poderão funcionar a partir do dia 6 estão: casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; lojas de material de construção; lojas de autopeças, oficinas mecânicas e borracharias; lojas de materiais de higiene e limpeza com área construída de até 300 m²; venda de peças e manutenção de eletrodomésticos; lojas veterinárias e de insumos agrícolas; lojas de conveniência, vedada o consumo de bebidas e alimentos no interior do estabelecimento e os prestadores de serviços de internet e de telecomunicação poderão manter o funcionamento interno das atividades, vedado o atendimento do cliente no estabelecimento.

O decreto explica que o horário para o funcionamento será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, e as primeiras duas horas serão destinadas ao grupo de risco. Há ainda o reforço da disponibilização de máscara e álcool gel para os clientes, entre outras medidas a serem tomadas para evitar a aglomeração e infecção.

“Sabemos que estão todos apreensivos com o fechamento do comércio, mas não temos conter a infecção se não mantivermos o isolamento social, que é a forma mais eficaz. Colocamos outros estabelecimentos no rol dos essenciais e vamos, a cada dia, estudando as possibilidades. O que nós queremos é, tão somente, proteger a nossa população. É um momento difícil, mas juntos vamos conseguir vencer”, fala o secretário de Saúde, Ghiarone Garibalde.

No texto, ressalta-se ainda que os prazos e as medidas previstas poderão ser reavaliados em caso de confirmação de casos de contaminação de COVID-19 no município de Paulo Afonso, ou municípios circunvizinhos. Há ainda sanções para o descumprimento, previstas no art. 268 e art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária do Município de Paulo Afonso.

Cumulativamente as sanções ficam estipuladas multas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento de qualquer disposição do presente Decreto. As disposições do novo decreto não revogam o Decreto de nº. 5.766, de 20 de março de 2020, salvo naquilo que lhe for contrário.

Leia o Decreto 5.771/2020 completo clicando aqui.


Autor: Ascom/PMPA

Os comentários não representam a opinião do Tribuna Mulungu. A responsabilidade é do autor da mensagem.

Veja também

Relacionado Posts