Veja aqui como funciona e peça o seu cartão. É um direito seu.
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é responsável pelo cumprimento da Lei nº 12.575/2012, que assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.
Para garantir esse direito, foi criado o Programa Passe Livre Intermunicipal, que beneficia milhares de cidadãos baianos com deficiência, promovendo o direito de ir e vir e ajudando a construir uma sociedade solidária e inclusiva.
O programa começou a ser implantado a partir da sanção da Lei nº 12.575 pelo governador Jaques Wagner, em 26 de abril de 2012. Desde então, o direito fundamental de liberdade para locomoção das pessoas que tenham deficiência.
O benefício do Passe Livre Intermunicipal se fez valer a partir da publicação que regulamenta a Lei e permite aos beneficiários se deslocar gratuitamente, de um município a outro, seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou mesmo por lazer. O programa atualmente promove a qualidade de vida desse público.
Você que mora no interior deve procurar o CRAS mais perto de sua residencia.
Para quem é de Paulo Afonso, procurar o CRAS do seu território de residência e cobertura:
CRAS BTN I CEU
CRAS BTN III Rua Felipe Camarão
CRAS PRAINHA
CRAS BARROCA
CRAS CENTENÁRIO
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMPEDE também presta orientação. A sede do COMPEDE em Paulo Afonso fica na Casa dos Conselhos na Rua Marechal Rondon, no centro da cidade.
PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL
Lei nº 12575/2012 regulamentada pelo Decreto nº 14.108/2012
Quem tem direito ao Passe Livre?
Quem é considerado carente?
Como solicitar o Passe Livre?
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Passe Livre dá direito a acompanhante?
INFORMAÇÕES
Postos de atendimento em Salvador:
SAC Barra (Shopping Barra, Salvador)
SineBahia (Avenida Antônio Carlos Magalhães, Salvador)
SAC Bela Vista (Shopping Bela Vista, Salvador)
Envio de Documentos:
A entrega deve ser feita pelos Correios, como carta registrada, para o endereço: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), 3ª Avenida, Plataforma 4, nº 390, Térreo, CAB, Salvador-BA, CEP: 41.745.005. O requerente deve guardar o documento AR que irá receber dos Correios, o que garante a confirmação da entrega.
CONTATO
Telefone: (71) 3115-6194
E-mail: [email protected]
PS: Texto extraído do Site da SJDHDS e complementado pela Redação do Tribuna Mulungu com informações de Lúcio Flavio,Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
(http://www.justicasocial.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=28)