Paulo Afonso, 2 de maio de 2024

Economia

Mudanças previstas na regra do saque-aniversário do FGTS atingem os trabalhadores; saiba quais

Governo Federal deve em breve enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que modifica as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta chega quatro anos após a implementação dessa modalidade de saque, que permite ao trabalhador acessar parte do seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

Regras atuais e controvérsias

Vale lembrar que, pela regra atual, quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão. Apenas a multa rescisória fica disponível. Além disso, se o trabalhador decidir voltar ao saque-rescisão, só poderá fazer essa troca após 25 meses.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou sua insatisfação com a modalidade. Para ele, o saque-aniversário contribui para o enfraquecimento do fundo de investimentos destinado a gerar empregos. “Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado”, disse Marinho.

Novas regras propostas

A nova regra, caso aprovada, permitirá que o trabalhador de carteira assinada possa sacar o valor integral do FGTS, além da multa rescisória, em casos de demissão sem justa causa. A mudança terá efeito retroativo a abril de 2020, permitindo que aqueles que já foram demitidos e não puderam sacar o saldo integral por conta das regras vigentes possam fazê-lo.

O ministro Marinho explicou que a alteração visa atender os trabalhadores que foram demitidos e desejam ter acesso ao saldo remanescente do FGTS, o que não é possível atualmente. A nova proposta, contudo, determina que quem aderiu ao saque-aniversário e agora deseja sacar o saldo total, não terá direito a essa modalidade.

O Projeto de Lei agora está em fase de revisão na Casa Civil e será enviado em breve ao Congresso Nacional para votação.

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