Paulo Afonso, 20 de abril de 2024

COMBATE AO CORONA VÍRUS

MP cobra cumprimento das medidas restritivas em Paulo Afonso

O Ministério Público do Estado (MP-BA) oficializou no último dia 2 de junho, uma série de recomendações a alguns órgãos de Paulo Afonso por causa do novo surto da covid-19, do aumento do número de novos casos, casos ativos e mortes. O documento foi enviado à Prefeitura de Paulo Afonso, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Agências Bancárias, Polícias Militar e Civil, aos comerciantes e até mesmo à população em geral.

Os bancos, por exemplo, devem disponibilizar cadeiras, toldos para cobertura e gradis, além de sinalização e providências visando evitar aglomeração de usuários em suas dependências e nas vias públicas por extensão das filas.

A promotora Daniele Cochrane Santiago Dantas Cordeiro da 3ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, que há cerca de 2 meses já havia recomendado o cumprimento das mesmas medidas, endossou que a Macrorregião de Saúde Norte da Bahia registra municípios com coeficiente de incidência da infecção bastante elevado, levando a crer que a sua situação tende a se agravar, sendo que o coeficiente de incidência por 100.000 habitantes maior que 01 significa que a curva de infecção é crescente com aumento absoluto e relativo do número de infectados, o que se traduz na necessidade de medidas urgentes de contenção da infecção comunitária.

Citou o boletim de monitoramento de vagas da CRIL Vale do São Francisco, que executa a regulação no norte da Bahia e oeste de Pernambuco (Rede PEBA), quando no dia 31/05/2021, manhã, informou a ocupação de 95% dos leitos de UTI vinculados à referida rede, que envolve, entre outros, os Municípios de Paulo Afonso, Abaré, Santa Brígida, Glória, Macururé, Rodelas e Chorrochó.

VEJA AS RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES:

A. À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO/BA e À SECRETARIA DE SAÚDE DE PAULO AFONSO/BA que adotem as providências para o cumprimento, no âmbito municipal, das normas previstas nos Decretos Estaduais e Municipais citados e nas prorrogações posteriores, enquanto estiverem em vigor e não houver revogação ou suspensão de sua eficácia;

B. AOS COORDENADORES(AS) DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL que adotem providências visando assegurar o cumprimento das restrições impostas pelo Decretos Estaduais e Municipais citados e nas prorrogações posteriores, enquanto estiverem em vigor e não houver revogação ou suspensão de sua eficácia, nos exatos termos das atribuições do referido órgão, adotando as providências legalmente cabíveis em caso de descumprimento, bem como PROMOVA ampla divulgação dos decretos em vigor, orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para sanar as dúvidas dos munícipes;

C. AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR NO RESPECTIVO MUNICÍPIO que intensifique o apoio operacional junto à Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal e à Vigilância Sanitária Municipal, inclusive, com disponibilização acentuada de viaturas para a realização de rondas policiais nas ruas das cidades, bem como nos distritos e demais localidades da zona rural, objetivando fiscalizar o cumprimento das restrições impostas pelos Decretos Estaduais e Municipais citados e nas prorrogações posteriores, enquanto estiverem em vigor e não houver revogação ou suspensão de sua eficácia e, em caso de descumprimento, promova a adoção das providências cabíveis;

D. AO COORDENADOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PAULO AFONSO e AOS DELEGADOS(AS) DE POLÍCIA CIVIL com atuação na cidade acima descrita, que adotem as providências necessárias visando a lavratura de Procedimento Investigativo (Termo Circunstanciado de Ocorrência), quando cabível, nos casos em que se verificar o descumprimento das medidas de restrição impostas pelos Decretos Estaduais e Municipais citados e nas prorrogações posteriores, enquanto estiverem em vigor e não houver revogação ou suspensão de sua eficácia, especialmente, em razão da configuração do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, dentre outros tipos penais eventualmente configurados;

E. AOS GERENTES DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS e CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, que disponibilizem cadeiras, toldos para cobertura e gradis, além de sinalização, conforme estabelecido pelo Município, em suas unidades, bem como adotem providências visando assegurar a observância das medidas sanitárias pertinentes, em especial, aquelas que evitam aglomeração de usuários em suas dependências e nas vias públicas por extensão das filas, sendo obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos, por funcionários da Agência;

F. AOS GERENTES/DIRETORES DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS; ACADEMIAS, PILATES E AFINS; RESTAURANTES, BARES E SIMILARES; SUPERMERCADOS, PADARIAS, HORTIFRUTIS E AÇOUGUE; BEM COMO AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS e AUTORIDADES RELIGIOSAS que cumpram integralmente as disposições contidas nos Decretos Estaduais e Municipais citados e nas prorrogações posteriores, enquanto estiverem em vigor e não houver revogação ou suspensão de sua eficácia;

G. À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO que cumpra integralmente as disposições contidas nos Decretos Estaduais e Municipais citados e nas prorrogações posteriores, enquanto estiverem em vigor e não houver revogação ou suspensão de sua eficácia, EM ESPECIAL, se abstenham de se locomoverem em vias, equipamentos, locais e praças públicas, durante o transcurso do toque de recolher, e, em caso de dúvidas quanto as suas disposições, busquem o suporte orientativo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como dos demais órgãos de fiscalização (PM e Polícia Civil), ficando, desde já cientes de que o descumprimento das normas em referência ensejará a aplicação das sanções legais devidas, em especial, as criminais e administrativas já citadas;

E ORIENTA:

1 – AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS E AOS ÓRGÃOS DE CLASSE COM REPRESENTAÇÃO EM PAULO AFONSO/BA que divulguem e oriente seus associados sobre a importância de cumprirem os decretos emitidos pelo Estado da Bahia e pelos Município supra declinados, enquanto perdurarem seus efeitos;

2 – ÀS EMPRESAS DE RÁDIO E DIFUSÃO, que promovam ampla divulgação desta Recomendação Ministerial, visando informar o maior número de pessoas possível, a fim de garantir o direito constitucional à saúde dos
munícipes.

 

Veja o documento na íntegra AQUI

Os comentários não representam a opinião do Tribuna Mulungu. A responsabilidade é do autor da mensagem.

Veja também

Relacionado Posts