Informe Publicitário
O escritório MONTALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS, sob a regência da Dra. Jurema Montalvão, vem patrocinando uma ação de reparação de danos contra uma empresa concessionária, ação ajuizada por advogado diverso no ano de 2009, esclarecendo-se que os nome das partes não serão divulgados, por dever ético-profissional dos advogados e por ser uma das partes autora menor de idade.
O Dr. Paulo Ramalho, eminente Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, designou o dia 27.04.2021, às 11:00, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, por vídeo conferência, onde nela seriam interrogados os autores, o representante legal da ré, comparecendo ao ato os advogados, as partes e testemunhas arroladas.
Dias antes da realização da audiência, a empresa ré, uma concessionária do serviço público, pediu a redesignação da audiência para ser realizada presencialmente, depois da pandemia, sob alegação de não dispor de equipamentos técnicos para realização do ato processual, cujo sistema é disponibilizado pelo Tribunal, sendo suficiente aos advogado, as partes e testemunhas disporem de um celular com áudio e vídeo, sem maior complexidade.
Duas coisas chocaram. O pedido de redesignação da audiência para o pós-pandemia fora indeferido pelo magistrado referido, contudo, no dia da audiência, sem fundamentação, ele suspendeu o processo até o pós-pandemia.
Quando será? só Deus sabe! O pior ainda estaria por vir. A audiência de instrução e julgamento, obrigatoriamente, será dirigida pelo Juiz de Direito, sob pena de nulidade do ato, seja ela presencialmente ou por vídeo conferência. Na hora da audiência, apareceram na tela o rosto do Diretor da Secretaria, dos advogados e das partes e na parte reservada ao juiz havia apenas uma tarja azul, com o nome do Juiz, sem o vídeo do rosto dele e quando questionado da falta de exibição do vídeo com o rosto dele, ele respondeu-perguntando a Dra. Jurema se estava duvidando da presença dele ou não. Ela respondeu, não, apenas a lei exige a presença do Juiz.
Resumo da ópera, diferentemente de todos os magistrados do E. TJBA e das Varas e Juizados instalados em Paulo Afonso, apenas o Juiz da 1ª vara administra a JUSTIÇA SEM ROSTO.
Assessoria de Comunicação Montalvão Advogados Associados.
**Este texto não reflete necessariamente a opinião do Tribuna Mulungu