Paulo Afonso, 20 de maio de 2024

Bahia

Isenção de IPVA para transporte coletivo já pode ser solicitada pela plataforma ba.gov.br

As empresas de serviços públicos de transporte coletivo já podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) diretamente na plataforma ba.gov.br. Com o novo acesso ao serviço prestado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), a solicitação passa a ser realizada de forma mais rápida, com maior comodidade e segurança.

A isenção de IPVA pode ser requerida pelos representantes legais das empresas que prestam serviços públicos de transporte coletivo. Estas empresas precisam ser legalmente constituídas e registradas no estado da Bahia, com um ou mais veículos empregados exclusivamente no transporte urbano e suburbano.

Ao conceder essa isenção, o Estado assegura o estímulo ao transporte público e promove a mobilidade urbana, reduzindo congestionamentos, poluição e melhorando o acesso aos serviços para a população, num reconhecimento ao papel fundamental que desempenham na sociedade.

“Esta isenção também reduz os custos operacionais das empresas de transporte, contribuindo para a manutenção de tarifas mais acessíveis para os usuários e permitindo investimentos em infraestrutura e renovação da frota, melhorando a eficiência e a qualidade dos serviços oferecidos”, afirma Moisés Piropo, diretor de Atendimento da Sefaz-Ba.

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