Paulo Afonso, 15 de maio de 2024

COMBATE AO CORONA VÍRUS

Gestão concede gratificação de 30% para servidores que atuarem durante a pandemia da Covid-19

Por: ASCOM/PMPA – Publicado em 10/06/2020

O benefício é fruto da Lei 1.442 que foi sancionada pelo prefeito Luiz de Deus

Os servidores públicos municipais que atuarem durante a pandemia da Covid-19 receberão a gratificação de 30% nos seus salários. O benefício é fruto da Lei nº 1.442/2020 que foi sancionada pelo prefeito Luiz de Deus, cujo Projeto de Lei de autoria do Executivo foi aprovado na última segunda-feira (8), durante a sessão virtual realizada na Câmara de Vereadores.

Para o prefeito Luiz de Deus, o subsídio é uma forma de reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais que estão na linha de frente. “Temos servidores não somente na saúde, mas em diversas áreas que estão trabalhando incansavelmente para proteger e cuidar da população frente a pandemia e nada mais justo que sejam reconhecidos por meio dessa gratificação”, enfatiza.

A gratificação extraordinária será paga aos servidores que ocupem cargos comissionados enquanto durar o período emergencial em virtude do novo coronavírus.

Acesse o link para ter acesso a Lei: https://drive.google.com/file/d/1qcPrz_WcmcxcbSxsc-yoy3K-yIvzEnq4/view?usp=sharing

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