Paulo Afonso, 24 de abril de 2024

COMBATE AO CORONA VÍRUS

Covid-19: Governo da Bahia amplia número de participantes em eventos para até 3 mil pessoas

Medida foi publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial, mas é válida a partir do dia 3 de março O governo da Bahia publicou um novo decreto no Diário Oficial desta terça-feira (15) e reforçou a proibição da realização de festas de rua em todo o estado. A redução do público de eventos privados para 1.500 pessoas está mantida e a capacidade de ocupação dos espaços segue em 50%.
As medidas são de efeito imediato, válidas até o dia 2 de março e têm como objetivo evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos para evitar a disseminação do coronavírus.
O texto inclui especialmente eventos pre-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.
No último fim de semana, um bloco de carnaval desfilou pelas ruas do Centro Histórico de Salvador, com centenas de pessoas fantasiadas, mas sem usar máscaras, nem respeitar distanciamento. Diante das cenas de aglomeração, o governador Rui Costa adiantou que o decreto desta terça traria medidas mais duras e destacou que a realização do carnaval na Bahia 2022 está totalmente suspensa.
Além disso, o gestor salientou que o limite de 1.500 pessoas não pode ser aplicado a eventos de rua, somente em espaços privados, onde é possível controlar a entrada de participantes e seguir protocolos previamente determinados pelo poder público.
A regra inclui cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
O último decreto de restrição de público que havia sido publicado pelo governo do estado era do dia 4 de fevereiro e mantinha o número de 1.500 pessoas. Antes disso, estavam permitidas até três mil pessoas, no início de janeiro, mas houve diminuição devido ao aumento dos casos de Covid-19.
De acordo com boletim divulgado pela Secretaria de Saúde da Bahia na segunda-feira (14), o estado tem, atualmente, mais de 26.500 casos ativos da doença, e taxa de ocupação de leitos exclusivos de 59%.
Feriado suspenso
Outro decreto, também publicado nesta terça-feira mantém o expediente normal nas repartições publicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, data em que seria realizado o carnaval.
Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador
Henrique Mendes/g1
No final do mês passado, Rui Costa também já havia anunciado que a Bahia não teria feriado prolongado ou ponto facultativo neste período e afirmou que os servidores que não comparecerem ao trabalho terão salários descontados, além de acrescentar que as aulas da rede estadual de ensino também acontecerão normalmente.
Na ocasião, o governador também descartou a possibilidade de adiar o feriado do carnaval, “para evitar viagens e aglomerações”.
“Não tem o que adiar de feriado porque não tem feriado. Eu sei que historicamente a gente trata como feriado, mas legalmente não está lá como feriados. Não tem como mudar algo que não está legalmente como feriado”, declarou.

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