Paulo Afonso, 24 de abril de 2024

COMBATE AO CORONA VÍRUS

Com casos de Covid-19 crescendo em grande escala, Prefeitura lança decreto que suspende eventos até 27 de fevereiro, entre outras medidas

Os casos de Covid-19 em Paulo Afonso nos últimos 15 dias têm crescido em grande escala. O Boletim desta quarta-feira (26), apresentou 356 pessoas ativas e a cada dia o número só aumenta. Diante dessa realidade, que está sendo enfrentada em todo Brasil e o mundo, a Prefeitura de Paulo Afonso segue as medidas adotadas para proliferação do vírus e lança decreto que suspende todos os eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, independentemente do número de pessoas, durante 30 dias, a partir desta quinta-feira (27).

O documento será publicado ainda nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Município a qualquer momento, mas como meio de informar e orientar a população, a Chefia de Gabinete torna pública as informações.

O novo decreto traz ainda outras medidas, como a suspensão de apresentação musical em bares e restaurantes, com funcionamento previsto com a comprovação da vacinação, sendo duas doses ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela campanha; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa.

Prevê a limitação da visitação das cachoeiras do complexo da Chesf para 90 pessoas por turno, também com comprovação de vacinação. As outras medidas seguem o decreto anterior, como as atividades religiosas, que poderão ocorrer, com limite de 50% da capacidade, com comprovação de vacinação e respeito aos protocolos sanitários.

Para fins de exercício da função pública, os servidores públicos do município de Paulo Afonso deverão comprovar vacinação. A não comprovação ou sua recusa resultará em falta injustificada ao serviço, sem prejuízo da abertura de processo administrativo disciplinar, na forma da Lei Municipal de nº 1.364/17.

O retorno das aulas 100% presenciais está mantido. A disponibilidade de aulas remotas para as crianças ainda não contempladas pelo plano de imunização (5 a 11 anos), não impede que os pais ou responsáveis destas crianças optem pelas aulas presenciais. O decreto traz ainda, para fins de exercício da função pública, os servidores públicos do município de Paulo Afonso deverão comprovar a vacinação.

Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que atendido o quanto disposto no art. 2º do decreto e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

Os estabelecimentos comerciais em geral, supermercados e afins, loterias e instituições financeiras, somente poderão permitir a entrada e circulação, ao mesmo tempo, de uma pessoa por cada 5 metros quadrados de salão de vendas.

O documento reforça que a inobservância do presente Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 268 e art. 330, do Código Penal Brasileiro.

Esta publicação é um resumo do documento e o Decreto completo será publicado no Diário Oficial do Município a qualquer momento.

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