Da Redação –Publicado em 05/05/2020 – às 07:30
A 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do DF (GDF) a indenizar mãe e filho que teriam sido vítimas de negligência e imperícia durante o parto no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), em 2014.
A criança sofre de sequelas físicas e psicológicas após o procedimento.A decisão, de primeira instância, fixou uma indenização total de R$ 170 mil por danos morais e determinou que o menino receba pensão vitalícia de um salário mínimo. Cabe recurso.
Na ação, a mãe do menino afirmou que o filho possui sequelas físicas, motoras e psicológicas por conta do atendimento médico prestado na unidade de saúde. Pouco mais de um ano após nascer, a criança apresentou dificuldades nas funções motoras e no desenvolvimento cognitivo.
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni disse que um laudo juntado ao processo confirmou que os procedimentos médicos adotados “deram causa ou foram decisivos para o quadro de enfermidade do menor”.
O magistrado destacou ainda que a mãe também tem direito ao dano moral, já que sofreu os efeitos do dano causado ao filho. Os valores da indenização foram divididos da seguinte forma:
- R$ 100 mil para a criança
- R$ 70 mil para a mãe
- Pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para a criança.
Fonte: G1 DF