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Patrícia Santos

Caso raro: Justiça manda GDF indenizar mãe e filho por negligência durante parto

Da Redação –Publicado em 05/05/2020 – às 07:30

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do DF (GDF) a indenizar mãe e filho que teriam sido vítimas de negligência e imperícia durante o parto no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), em 2014.

A criança sofre de sequelas físicas e psicológicas após o procedimento.A decisão, de primeira instância, fixou uma indenização total de R$ 170 mil por danos morais e determinou que o menino receba pensão vitalícia de um salário mínimo. Cabe recurso.

Na ação, a mãe do menino afirmou que o filho possui sequelas físicas, motoras e psicológicas por conta do atendimento médico prestado na unidade de saúde. Pouco mais de um ano após nascer, a criança apresentou dificuldades nas funções motoras e no desenvolvimento cognitivo.

Ao analisar o caso, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni disse que um laudo juntado ao processo confirmou que os procedimentos médicos adotados “deram causa ou foram decisivos para o quadro de enfermidade do menor”.

O magistrado destacou ainda que a mãe também tem direito ao dano moral, já que sofreu os efeitos do dano causado ao filho. Os valores da indenização foram divididos da seguinte forma:

  • R$ 100 mil para a criança
  • R$ 70 mil para a mãe
  • Pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para a criança.

Fonte: G1 DF

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