Paulo Afonso, 26 de abril de 2024

Paulo Afonso

Após recurso da Procuradoria Municipal, TJ BA suspende decisão que colocava em risco a atividade dos tuk-tuks em Paulo Afonso

Em ação movida pela empresa Atlântico contra o município, no dia 21 de julho,
o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso deferiu liminar para
obrigar o município a regulamentar a atividade de tuk-tuks no prazo de 180
dias, sob pena de sua proibição.
Contra a decisão, a Procuradoria do Município entrou com recurso no Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, pedindo a reforma da decisão. Analisando o
caso, a Desembargadora atendeu o pleito e suspendeu de forma liminar a
decisão que poderia proibir a circulação dos tuk-tuks.
Com isso, no presente momento, não há risco de paralisação desses serviços
em Paulo Afonso.

Processo: 8028955-55.2021.8.05.0000.

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